A Prefeitura de Goiânia vai pagar parte do aluguel de famílias que ocuparem imóveis enquadrados no Programa Morar no Centro, criado para estimular a ocupação de imóveis vazios e ampliar o uso residencial da região central da capital.
A lei que criou a iniciativa foi sancionada no fim de setembro pelo prefeito Sandro Mabel. O benefício terá duração inicial de dois anos e poderá ser prorrogado por mais 12 meses, chegando a três anos.
Apesar de o programa já ter sido criado, o auxílio ainda não está disponível para solicitação. A Prefeitura precisa regulamentar a iniciativa para definir o valor do benefício, a área exata atendida, os critérios de seleção e as regras de inscrição.
O programa prevê que o município assuma parte do custo mensal do aluguel. O dinheiro, porém, não será entregue diretamente ao morador.
Pela lei, a Prefeitura fará o repasse mensal ao proprietário do imóvel como parte do pagamento da locação. As demais obrigações previstas no contrato continuarão sob responsabilidade do inquilino e do proprietário.
O município também não será fiador do contrato. Em situações como dívidas, danos ao imóvel ou outras obrigações contratuais, a responsabilidade permanecerá entre locador e inquilino.
O valor do auxílio ainda não foi definido.
A legislação determina que o montante será estabelecido posteriormente por decreto, considerando os valores dos aluguéis praticados na região e as características de cada imóvel.
Durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal, chegaram a ser discutidas possibilidades de auxílio de até R$ 700 e de pagamento de até metade do aluguel. Esses valores, entretanto, não aparecem na lei sancionada e não devem ser considerados como definitivos.
O programa será aplicado em um perímetro do Setor Central de Goiânia que ainda será definido pela Prefeitura.
Entre os imóveis que poderão ser enquadrados estão:
Além dessas condições, o decreto regulamentador deverá estabelecer os demais critérios para participação.
A lei estabelece prioridade para quatro grupos:
A Prefeitura também poderá estabelecer outros critérios de prioridade, desde que sejam objetivos e estejam relacionados aos objetivos do programa.
Como parte dos incentivos para adesão dos proprietários, os imóveis participantes terão isenção de IPTU durante o período em que estiverem alugados pelo Morar no Centro.
Uma eventual dívida anterior de IPTU não impedirá a entrada do imóvel no programa.
Em contrapartida, o proprietário deverá manter a unidade em condições adequadas de habitabilidade, segurança e manutenção, além de permitir vistorias da Prefeitura quando forem necessárias.
A lei criou o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, mas ainda não há data definida para o início das inscrições.
Isso significa que a criação do programa não representa, neste momento, a abertura de um benefício que já possa ser solicitado.
A regulamentação ainda precisa estabelecer o perímetro atendido, o valor do auxílio, os critérios de seleção e os procedimentos necessários para o cadastro das famílias.
Na sanção da proposta, Sandro Mabel vetou parte dos incentivos fiscais que haviam sido incluídos durante a tramitação na Câmara Municipal.
Entre os dispositivos vetados estavam benefícios de IPTU e ITBI para determinadas novas construções e imóveis tombados, além de uma redução de ISS para empresas que se mudassem para a região central.
Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, essas medidas não tinham sido acompanhadas da estimativa de impacto financeiro exigida pela legislação e, em alguns casos, poderiam se sobrepor a benefícios que já existem.
O veto não atingiu a estrutura principal do Morar no Centro, que mantém a previsão de subsídio ao aluguel para estimular a ocupação residencial da região central.
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