Goiás

Prefeitura de Goiânia vai pagar parte do aluguel no Centro

POR Redação | 12/10/2026
Prefeitura de Goiânia vai pagar parte do aluguel no Centro
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A Prefeitura de Goiânia vai pagar parte do aluguel de famílias que ocuparem imóveis enquadrados no Programa Morar no Centro, criado para estimular a ocupação de imóveis vazios e ampliar o uso residencial da região central da capital.

A lei que criou a iniciativa foi sancionada no fim de setembro pelo prefeito Sandro Mabel. O benefício terá duração inicial de dois anos e poderá ser prorrogado por mais 12 meses, chegando a três anos.

Apesar de o programa já ter sido criado, o auxílio ainda não está disponível para solicitação. A Prefeitura precisa regulamentar a iniciativa para definir o valor do benefício, a área exata atendida, os critérios de seleção e as regras de inscrição.

Como funcionará o pagamento

O programa prevê que o município assuma parte do custo mensal do aluguel. O dinheiro, porém, não será entregue diretamente ao morador.

Pela lei, a Prefeitura fará o repasse mensal ao proprietário do imóvel como parte do pagamento da locação. As demais obrigações previstas no contrato continuarão sob responsabilidade do inquilino e do proprietário.

O município também não será fiador do contrato. Em situações como dívidas, danos ao imóvel ou outras obrigações contratuais, a responsabilidade permanecerá entre locador e inquilino.

Quanto a Prefeitura vai pagar

O valor do auxílio ainda não foi definido.

A legislação determina que o montante será estabelecido posteriormente por decreto, considerando os valores dos aluguéis praticados na região e as características de cada imóvel.

Durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal, chegaram a ser discutidas possibilidades de auxílio de até R$ 700 e de pagamento de até metade do aluguel. Esses valores, entretanto, não aparecem na lei sancionada e não devem ser considerados como definitivos.

Quem poderá participar

O programa será aplicado em um perímetro do Setor Central de Goiânia que ainda será definido pela Prefeitura.

Entre os imóveis que poderão ser enquadrados estão:

  • unidades que estejam fechadas há mais de 12 meses;
  • novas construções;
  • hotéis e outras edificações que possam ser adaptadas para uso residencial.

Além dessas condições, o decreto regulamentador deverá estabelecer os demais critérios para participação.

Quem terá prioridade

A lei estabelece prioridade para quatro grupos:

  • mulheres responsáveis pela família;
  • pessoas idosas;
  • pessoas com deficiência;
  • famílias com crianças e adolescentes.

A Prefeitura também poderá estabelecer outros critérios de prioridade, desde que sejam objetivos e estejam relacionados aos objetivos do programa.

Proprietários terão isenção de IPTU

Como parte dos incentivos para adesão dos proprietários, os imóveis participantes terão isenção de IPTU durante o período em que estiverem alugados pelo Morar no Centro.

Uma eventual dívida anterior de IPTU não impedirá a entrada do imóvel no programa.

Em contrapartida, o proprietário deverá manter a unidade em condições adequadas de habitabilidade, segurança e manutenção, além de permitir vistorias da Prefeitura quando forem necessárias.

Inscrições ainda não começaram

A lei criou o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, mas ainda não há data definida para o início das inscrições.

Isso significa que a criação do programa não representa, neste momento, a abertura de um benefício que já possa ser solicitado.

A regulamentação ainda precisa estabelecer o perímetro atendido, o valor do auxílio, os critérios de seleção e os procedimentos necessários para o cadastro das famílias.

Parte dos incentivos fiscais foi vetada

Na sanção da proposta, Sandro Mabel vetou parte dos incentivos fiscais que haviam sido incluídos durante a tramitação na Câmara Municipal.

Entre os dispositivos vetados estavam benefícios de IPTU e ITBI para determinadas novas construções e imóveis tombados, além de uma redução de ISS para empresas que se mudassem para a região central.

Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, essas medidas não tinham sido acompanhadas da estimativa de impacto financeiro exigida pela legislação e, em alguns casos, poderiam se sobrepor a benefícios que já existem.

O veto não atingiu a estrutura principal do Morar no Centro, que mantém a previsão de subsídio ao aluguel para estimular a ocupação residencial da região central.

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