Imagem: GCM
O projeto de Lei (PL), que estende aos guardas municipais goianos os mesmos direitos à aposentadoria aplicados a agentes penitenciários, socioeducativos e policiais civis, foi apontado como inconstitucional por especialista, uma vez que fere a norma do Ministério da Previdência.
O advogado de direito dos servidores públicos, Eurípedes Souza, explicou ao portal Diário de Goiás, que a medida tem graves vícios jurídicos que tornam sua aplicação inviável. “A PEC é inconstitucional, pode ser questionada em instância superior [STF] pela própria Procuradoria-Geral da República, por algum juiz em julgamento de ação relativa ao assunto ou o pelo próprio prefeito, como no caso de Goiânia”.
No caso dos guardas municipais o STF entende que a atividade não é “realmente perigosa a ponto de justificar a equiparação das regras de aposentadoria dos policiais”, conclui o advogado.
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