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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após a empresa reduzir a frota de ônibus durante a pandemia de Covid-19. A decisão é resultado de ação movida pela Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e não admite recurso.
A ação, proposta pelo defensor público Tiago Bicalho, apontou que a redução da frota provocou aglomerações e aumento do risco de transmissão do vírus, em descumprimento às diretrizes sanitárias vigentes à época. A empresa justificou a decisão com base na queda da demanda por transporte, mas uma inspeção realizada pela DPE revelou superlotação nos horários de pico.
Mesmo após recomendação formal para reestabelecer a frota, a CMTC não acatou a orientação. Para a Defensoria, a conduta da companhia comprometeu o direito à saúde, especialmente da população mais vulnerável, que depende do transporte público para trabalhar e acessar serviços essenciais.
O TJGO reconheceu que houve omissão grave por parte da CMTC, violando direitos coletivos. O valor da condenação será destinado a um fundo coletivo, com objetivo educativo e de reparação social.
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