A região de Rio Verde encerrou o ano de 2025 com 83.742 admissões formais, conforme dados do Novo Caged, do Ministério do Trabalho. No mesmo período, foram registrados 79.057 desligamentos, mantendo o mercado de trabalho aquecido ao longo do ano.
Somente em dezembro, a região contabilizou 4.526 novas contratações, acompanhando o ritmo do estado de Goiás, que somou 60.204 admissões no mês.
Os dados mostram que, em dezembro, 61,51% das vagas foram ocupadas por homens e 38,49% por mulheres. A maior parte dos contratados possuía ensino médio completo (60,67%). A faixa etária com maior volume de admissões foi a de 18 a 24 anos (29,19%), seguida pelo grupo de 30 a 39 anos (27,15%).
Entre os setores que mais geraram empregos na região, o destaque ficou para serviços, seguido por comércio, agropecuária, indústria e construção.
No cenário nacional, o Brasil fechou 2025 com saldo positivo de 1.279.498 empregos formais, resultado de 26,59 milhões de admissões e 25,31 milhões de desligamentos. O setor de Serviços liderou a geração de vagas, com saldo de 758.355 empregos, seguido por Comércio e Indústria.
Trabalho temporário cresce e amplia chances de efetivação
O trabalho temporário também apresentou avanço em 2025, com mais de 2,5 milhões de contratos, crescimento de 4,5% em relação a 2024. A taxa média de efetivação foi de 20%, possibilitando que cerca de 500 mil trabalhadores conquistassem vínculos permanentes no país.
Em Goiás, a modalidade segue como uma alternativa importante de acesso ao mercado formal, especialmente em períodos de maior demanda. Especialistas do setor avaliam que os números confirmam a força do comércio, dos serviços e da agropecuária, além do papel estratégico do trabalho temporário para empresas e trabalhadores.
Municípios atendidos pela região
A área de abrangência inclui os municípios de Aparecida do Rio Doce, Aporé, Caiapônia, Castelândia, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa, Mineiros, Montividiu, Maurilândia, Perolândia, Portelândia, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, Serranópolis e Turvelândia.
Direitos do trabalhador temporário
O trabalhador temporário possui registro em carteira e direitos garantidos pela Lei nº 6.019/1974, como horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais. Também há recolhimento de 8% de FGTS, e o período trabalhado conta para a aposentadoria.
A legislação permite contratos de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, sendo que a efetivação pode ocorrer a qualquer momento. Os direitos previdenciários também são assegurados, desde que respeitada a carência mínima exigida.
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