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Quem estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026, e não conseguir votar precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
O procedimento pode ser realizado no próprio dia da votação, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas.
Os locais preparados para receber os requerimentos serão informados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Quem fizer a justificativa no dia da eleição não precisa apresentar documentos para comprovar a razão da ausência. A exceção é para quem utilizar o RJE: nesse caso, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
Se o eleitor não conseguir justificar a ausência no domingo, ainda poderá fazer o procedimento em até 60 dias depois de cada turno.
A solicitação pode ser encaminhada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Quando a justificativa for apresentada posteriormente, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.
No primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro. Para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, caso seja realizado, a data-limite será 8 de janeiro de 2027.
Se a Justiça Eleitoral aceitar a justificativa, a informação será registrada no histórico do título. Caso o pedido seja rejeitado, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral correspondente.
A justificativa é considerada exclusivamente para o turno em que o eleitor deixou de votar por estar fora do domicílio eleitoral. Dessa forma, quem não comparecer nos dois turnos deverá apresentar um pedido para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.
Não existe um limite de vezes para justificar ausências às eleições. Porém, quem faltar a três eleições consecutivas sem justificar ou quitar as multas correspondentes poderá ter o título eleitoral cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para essa regra.
Eleitores com título registrado no Brasil que estiverem no exterior durante a votação também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net depois da eleição.
Outra possibilidade é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral até 30 dias depois do retorno ao Brasil, desde que sejam entregues documentos que comprovem o motivo da ausência.
Já quem possui título vinculado a uma zona eleitoral do exterior (ZZ) precisa justificar a ausência somente nas eleições para presidente da República.
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