Imagem: reprodução/governo federal
O Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou a lei goiana que instituía o crime de incêndio em florestal, matas e vegetação durante situação de emergência ambiental ou calamidade pública.
A decisão foi tomada durante sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República.
A Lei Estadual n.º 22.978/2024, foi sancionada em 6 de setembro. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, questionou a decisão, já que a criação de novos tipos penais é competência exclusiva da União, conforme a Constituição Federal.
Segundo o procurar, a lei estadual violava o princípio da reserva legal, que determina que apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre crimes e penas, para garantir a uniformidade do direito penal no país.
Agora, o STF confirmou a inconstitucionalidade da norma. O ministro Gilmar Mendes, explicou que a norma de Goiás previa penas mais severas do que aquelas estipuladas no Código Penal.
Com informações Jornal Opção
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