O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os presidentes de sete tribunais de Justiça prestem esclarecimentos sobre pagamentos feitos a magistrados acima dos limites estabelecidos pela própria Corte para os chamados "penduricalhos". Entre os tribunais intimados está o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Também foram notificadas as presidências dos tribunais de Justiça do Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
A decisão foi tomada na segunda-feira (6), após a divulgação de informações indicando que alguns tribunais estaduais estariam descumprindo as regras fixadas pelo STF para conter remunerações acima do teto constitucional, atualmente de R$ 46,4 mil.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes concederam prazo de 48 horas para que os tribunais apresentem informações detalhadas sobre os valores pagos a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre os meses de abril e julho deste ano.
Além dos esclarecimentos, as cortes deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento do período, com a discriminação individual das verbas remuneratórias e indenizatórias.
Nas decisões, os ministros alertaram que eventual descumprimento das determinações do STF poderá resultar no afastamento de responsáveis dos cargos, além de responsabilização nas esferas penal, civil e disciplinar.
Segundo informações divulgadas pela CNN, alguns tribunais estaduais continuam efetuando pagamentos muito acima do teto constitucional. Dados do Portal de Remuneração da Magistratura indicam que, em maio, houve casos de remunerações que chegaram a R$ 1 milhão.
Pelas regras estabelecidas pelo Supremo, a remuneração total poderia atingir, no máximo, R$ 78,5 mil, considerando o teto constitucional acrescido do limite de 35% para verbas indenizatórias autorizadas.
Os chamados "penduricalhos" são benefícios, auxílios e indenizações pagos além do salário-base. Em decisão anterior, o STF proibiu parte dessas verbas, como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo processual, além de impor limites para os pagamentos ainda permitidos.
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