Foto ilustrativa: PMGO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, acolheu um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reconheceu a legalidade do ingresso domiciliar realizado por policiais militares durante uma situação de flagrante delito, em um caso de tráfico de drogas ocorrido em Aparecida de Goiânia.
A decisão, proferida no dia 18 de dezembro, reformou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia anulado a condenação ao considerar ilegal a entrada dos policiais na residência sem mandado judicial.
De acordo com o ministro, houve “fundadas razões” que justificaram tanto a busca pessoal quanto a entrada no imóvel, todas devidamente explicadas posteriormente. Zanin destacou que a situação caracterizava flagrante delito.
Conforme descrito na decisão, os policiais militares realizavam patrulhamento ostensivo quando perceberam o nervosismo de suspeitos, que fugiram ao avistar a viatura e descartaram uma substância semelhante à maconha. Durante a ação, uma das pessoas correu para dentro de uma residência, enquanto outra fugiu para um terreno baldio.
Ao entrarem no imóvel, os policiais localizaram mais entorpecentes. No total, foram apreendidos cerca de 260 gramas de maconha — parte já fracionada para comercialização — além de uma balança digital e uma caderneta com anotações de valores relacionados a dívidas.
Para o ministro, as circunstâncias observadas no momento da ocorrência permitiam a abordagem e o ingresso no domicílio, ressaltando que a atuação da Polícia Militar ocorreu dentro das atribuições legais de policiamento ostensivo previstas na Constituição.
Zanin também afirmou que a decisão do STJ contrariou o entendimento firmado pelo próprio STF no Tema 280 de repercussão geral, que autoriza a entrada forçada em domicílio, mesmo no período noturno, quando houver fundadas razões de flagrante delito, desde que devidamente justificadas posteriormente.
Com o reconhecimento da legalidade da ação policial, a condenação dos envolvidos pelo crime de tráfico de drogas foi restabelecida.
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