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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que proíbe, de forma imediata, a matrícula de novos alunos em faculdades municipais que funcionam de maneira onerosa e fora do município de origem. A decisão vale até o julgamento definitivo da ação.
A medida foi tomada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies). A entidade questiona a cobrança de mensalidades em cursos de graduação — especialmente Medicina — em instituições municipais de ensino público vinculadas ao Sistema Estadual de Educação.
Segundo a Amies, faculdades criadas por municípios se apresentam formalmente como universidades públicas, mas, na prática, funcionam como instituições privadas, cobrando mensalidades e disputando mercado fora do território municipal.
A decisão cita instituições localizadas em Mineiros e Rio Verde, em Goiás, e em Taubaté, no interior de São Paulo. O ministro determinou prazo de dez dias para que o Ministério da Educação (MEC), os Conselhos Estaduais de Educação de São Paulo e Goiás, além dos municípios mencionados, prestem esclarecimentos sobre o caso.
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