Foto: Canva
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que proíbe, de forma imediata, a matrícula de novos alunos em faculdades municipais que funcionam de maneira onerosa e fora do município de origem. A decisão vale até o julgamento definitivo da ação.
A medida foi tomada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies). A entidade questiona a cobrança de mensalidades em cursos de graduação — especialmente Medicina — em instituições municipais de ensino público vinculadas ao Sistema Estadual de Educação.
Segundo a Amies, faculdades criadas por municípios se apresentam formalmente como universidades públicas, mas, na prática, funcionam como instituições privadas, cobrando mensalidades e disputando mercado fora do território municipal.
A decisão cita instituições localizadas em Mineiros e Rio Verde, em Goiás, e em Taubaté, no interior de São Paulo. O ministro determinou prazo de dez dias para que o Ministério da Educação (MEC), os Conselhos Estaduais de Educação de São Paulo e Goiás, além dos municípios mencionados, prestem esclarecimentos sobre o caso.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada.
01/09/2025
Aposta única em Goiânia leva mais de R$ 9 milhões na Quina
Bilhete simples registrado em lotérica da capital acertou os cinco números do concurso 6988
01/09/2025
Mulher é indiciada após ataque brutal a cachorro em Goiânia
Cão teve 40% do corpo queimado e segue internado em estado grave
01/09/2025
Condenado por matar ex é preso após 10 anos em Goiás
Foragido por homicídio qualificado foi localizado trabalhando como entregador em Rio Verde