Foto: Redes Sociais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o corretor de grãos Vinicius Martini de Melo, suspeito de aplicar um golpe milionário em produtores rurais de Rio Verde, agiu sozinho, descartando a hipótese de organização criminosa. A decisão se baseia na argumentação da juíza responsável pelo caso, que apontou a falta de provas apresentadas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) sobre a existência de uma estrutura organizada com divisão de tarefas entre Vinicius e outros 15 investigados. Segundo a magistrada, essas pessoas foram incluídas na investigação apenas por relações sociais ou contatos com o suspeito.
As investigações revelaram que Vinicius era o único responsável por negociar diretamente com os produtores e receber os pagamentos, sem repassar os valores devidos, o que resultou em um prejuízo estimado em R$ 33 milhões. Com a decisão do STJ, o caso retorna para Rio Verde, onde ele responderá pelo crime de estelionato.
Os demais investigados, que não estavam presos, mas alguns utilizavam tornozeleira eletrônica, terão o monitoramento encerrado após a nova determinação judicial. Enquanto isso, Vinicius, que ainda não se apresentou às autoridades, é agora o único formalmente acusado no caso.
A defesa de Vinicius celebrou a decisão, alegando que o tribunal reconheceu seus argumentos e que os fatos atribuídos ao corretor não configuram crimes.
Inicialmente, o MP-GO denunciou Vinicius, sua esposa, Camila Rosa Melo, e outras 14 pessoas por organização criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro. O casal chegou a ser incluído na lista da Interpol.
As investigações foram iniciadas após diversas denúncias de estelionato envolvendo o grupo em Rio Verde. Segundo as autoridades, apenas nos últimos três anos, os suspeitos movimentaram mais de R$ 19 bilhões em fraudes financeiras. Para determinar a extensão dos danos, a polícia solicitou a quebra do sigilo bancário dos envolvidos.
De acordo com as apurações, Vinicius e Camila teriam criado empresas fantasmas e utilizado laranjas para emitir notas fiscais fraudulentas, prática conhecida como uso de “empresas noteiras”, para evitar o recolhimento de impostos.
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