Goiás

Supermercados de Goiânia descumprem regra dos domingos e podem ser multados

POR Redação | 08/06/2026
Supermercados de Goiânia descumprem regra dos domingos e podem ser multados

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A nova regra que limita o funcionamento de supermercados aos domingos em Goiás começou cercada de fiscalização e controvérsia. Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO), a maioria dos estabelecimentos da Grande Goiânia não respeitou o horário máximo de funcionamento até as 11h e poderá ser penalizada.

De acordo com o procurador do sindicato, José Nilton, aproximadamente 75% dos supermercados de Goiânia e da Região Metropolitana descumpriram a Convenção Coletiva de Trabalho que passou a regulamentar o trabalho de funcionários e terceirizados aos domingos.

Conforme o sindicato, alguns estabelecimentos permaneceram em atividade até as 13h e outros até as 14h. Pela regra, qualquer funcionamento após as 11h configura infração e gera multa de R$ 500 por trabalhador envolvido.

Enquanto a situação gerou preocupação na região metropolitana, o cenário foi diferente no interior do estado. Segundo o procurador, o cumprimento da convenção alcançou índice próximo de 99%, com adesão considerada quase total nas principais cidades goianas.

As equipes de fiscalização percorreram mais de cem municípios, incluindo Goianésia, Jaraguá, Porangatu, Três Ranchos, Quirinópolis, Indiara, Jataí e Mineiros. Em algumas situações, supermercados encerraram as atividades imediatamente após a chegada dos fiscais.

Para comprovar as irregularidades, os agentes recolheram cupons fiscais emitidos após o horário permitido.

José Nilton também defendeu maior conscientização dos consumidores sobre os direitos trabalhistas. Segundo ele, a população precisa compreender que a medida busca garantir melhores condições de trabalho aos empregados do setor.

O sindicato informou ainda que manterá uma atuação educativa até o final de junho. Apesar disso, as multas continuarão sendo aplicadas. A partir de julho, empresas reincidentes poderão ser alvo de ações civis públicas e responder por dano moral coletivo.

Entenda a regra

A convenção coletiva registrada no Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que trabalhadores de supermercados em Goiás só podem atuar aos domingos até as 11h.

O acordo prevê multas em caso de descumprimento, sendo metade do valor destinada ao trabalhador e a outra metade ao Secom-GO.

Também foram definidos mecanismos de fiscalização e punições para empresas que dificultarem inspeções sindicais. As multas podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dependendo do porte do estabelecimento.

A convenção permite a ampliação do horário mediante Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o sindicato.

Além disso, supermercados não poderão funcionar nos feriados de 1º de maio, 4 de outubro e 25 de dezembro. As regras não se aplicam aos municípios de Rio Verde, Itumbiara e Catalão, que possuem representação sindical própria.

Posição da Agos

A Associação Goiana de Supermercados (Agos) criticou a convenção e informou que está adotando medidas judiciais para contestar as regras.

A entidade sustenta que o modelo cria desigualdade entre empresas do setor, favorecendo redes com maior capacidade financeira e impondo restrições aos pequenos e médios supermercados. Segundo a associação, a convenção afronta princípios como livre iniciativa, livre concorrência e segurança jurídica.

 

Nota da Associação Goiana de Supermercados

A Associação Goiana de Supermercados (AGOS) considera gravíssima a situação criada pela atual Convenção Coletiva de Trabalho envolvendo o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados em Goiás.

O que se estabeleceu, na prática, foi um modelo de segregação econômica dentro do próprio setor supermercadista: algumas empresas conseguem manter seu funcionamento regular mediante pagamento de contribuições, celebração de acordos específicos ou cumprimento de exigências sindicais, enquanto milhares de supermercados ficam submetidos a restrições artificiais e economicamente inviáveis.

Isso não tem relação legítima com proteção ao trabalhador. Durante meses, o debate público foi conduzido sob o argumento de que seria necessário restringir o funcionamento para garantir mais descanso e convivência familiar aos empregados. Entretanto, a própria convenção passou a admitir o funcionamento mediante condicionantes econômicos e sindicais. Ou seja: o que antes era apresentado como inadequado ao trabalhador passa a ser permitido mediante pagamento ou vínculo sindical.

Trata-se de um modelo imoral. Criou-se, na prática, uma espécie de “pedágio sindical” para o exercício da livre atividade econômica.

A AGOS entende que esse sistema afronta princípios constitucionais básicos, como a livre iniciativa, a livre concorrência, a isonomia, a liberdade de associação sindical e a segurança jurídica. Nenhuma empresa pode ser coagida, direta ou indiretamente, a filiar-se a sindicato ou assumir obrigações econômicas adicionais como condição para exercer regularmente sua atividade.

Além disso, a medida cria uma distorção concorrencial extremamente grave dentro do próprio setor supermercadista. Na prática, grandes redes e grupos econômicos com maior capacidade financeira conseguem suportar os custos decorrentes de acordos, contribuições e exigências sindicais para manter o funcionamento regular de suas operações, enquanto mais de 90% dos supermercados goianos — especialmente pequenos e médios empresários — ficam submetidos a restrições economicamente inviáveis.

O resultado é a criação de um ambiente profundamente desigual, em que empresas que exercem exatamente a mesma atividade passam a ter condições completamente distintas de funcionamento. Os maiores prejudicados serão justamente os pequenos e médios supermercados, responsáveis pela maior parte dos empregos e do abastecimento em centenas de municípios goianos, mas que não possuem estrutura financeira para suportar esse modelo de pressão econômica e limitação operacional.

Diante disso, a AGOS já está adotando as medidas judiciais cabíveis para combater essa situação nos tribunais.

Temos confiança na Justiça, nas instituições e nos princípios constitucionais que sustentam a ordem econômica brasileira. Não aceitaremos passivamente que milhares de empresas goianas sejam submetidas a um modelo abusivo, discriminatório, imoral e incompatível com um ambiente econômico minimamente livre e equilibrado.

A AGOS seguirá atuando com firmeza para impedir que essa injustiça concorrencial produza prejuízos irreversíveis ao setor supermercadista goiano.

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