O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, receber a queixa-crime apresentada pelo ex-governador Ronaldo Caiado (PSD) contra o deputado estadual Major Araújo (PL). A decisão, tomada durante sessão realizada na quarta-feira (24), autoriza o prosseguimento da ação penal que apura supostos crimes de calúnia, injúria e difamação.
A ação foi movida após publicações feitas pelo parlamentar nas redes sociais. Segundo a defesa de Caiado, Major Araújo divulgou vídeos e imagens com declarações ofensivas à honra do ex-governador, atribuindo a ele a prática de crimes sem apresentar provas.
Relator do caso, o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto votou pelo recebimento da queixa-crime. Em seu entendimento, as manifestações atribuídas ao deputado não estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, por não terem relação direta com o exercício do mandato nem terem sido feitas no âmbito da atividade legislativa. O voto foi acompanhado por todos os integrantes do colegiado.
O magistrado também destacou que, em análise preliminar, as declarações extrapolaram os limites da crítica política. Conforme o relator, as publicações contêm acusações específicas, como supostos vínculos de Caiado com organização criminosa, corrupção e favorecimento ilícito, sem demonstração de elementos que as comprovem.
Com o recebimento da queixa-crime, o processo entra na fase de instrução, quando serão produzidas provas e as partes serão ouvidas. Caso haja condenação pelos três crimes, com aplicação do concurso material, as penas podem ser somadas e chegar a até três anos e seis meses de detenção, além de multa.
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