O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revogou, nesta quinta-feira (26), a decisão que determinava o uso obrigatório de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares no estado. A sentença foi proferida pela 5ª Câmara Cível e atendeu a um recurso do Governo de Goiás, apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).
A relatora do caso, juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teixeira, considerou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que havia obtido decisão favorável em setembro de 2024, na Comarca de Anápolis. Na ocasião, o MP-GO solicitava a implantação de um plano-piloto para reduzir a letalidade policial, com uso obrigatório de câmeras pelos militares.
A magistrada destacou que a formulação de políticas públicas é responsabilidade do Poder Executivo, eleito para essa finalidade. O juiz Dioran Jacobina Rodrigues, que acompanhou o voto da relatora, reforçou esse entendimento: “O Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito e detém legitimidade para gerir a população”.
O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, sustentou que não há omissão por parte do governo quanto à racionalização do uso da força pela Polícia Militar e apontou avanços na segurança pública em Goiás.
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