Foto: Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a Saneago por cobrar tarifas indevidas de água com base em consumo estimado em um imóvel em Anápolis, onde uma construtora iniciava uma obra. A decisão foi da 1ª Câmara Cível e transitou em julgado no dia 27 de fevereiro.
De acordo com o julgamento, a cobrança deve ser recalculada com base na tarifa mínima, uma vez que a prática de estimativa é considerada ilegal pelo tribunal. O caso veio à tona pelo portal Rota Jurídica.
Nos autos, a construtora alegou que suas faturas tiveram um aumento expressivo e sem justificativa, passando de uma média de R$ 200 para R$ 800 em setembro de 2014, mesmo havendo um hidrômetro instalado no local. Mesmo após a leitura efetiva do consumo, a cobrança continuou sendo feita por estimativa.
A empresa tentou negociar com a Saneago, sem sucesso. Posteriormente, o hidrômetro foi retirado sob alegação de furto, e a cobrança seguiu sendo feita por consumo presumido. Diante da situação, a construtora recorreu à Justiça e passou a utilizar outra fonte de abastecimento, mas a obrigação do pagamento permaneceu.
Na sentença, o juiz substituto em 2º grau, Sebastião José de Assis Neto, considerou ilegal a cobrança por estimativa na ausência do hidrômetro e determinou a aplicação da tarifa mínima. Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que a tarifa de água deve ser calculada com base no consumo efetivo, para evitar enriquecimento ilícito da concessionária.
Para o advogado da construtora, João Victor Duarte Salgado, a decisão reforça os limites legais para a cobrança dos serviços de saneamento básico em Goiás.
A Saneago, em nota ao portal Mais Goiás, afirmou que a cobrança foi realizada conforme as resoluções da Agência Goiana de Regulação (AGR) e que o TJGO manteve a tarifação da água pelo valor mínimo e do serviço de esgoto conforme estimativa da concessionária. A empresa também informou que, no dia 10 de março de 2025, entrou com pedido de cumprimento de sentença para os débitos em aberto da construtora, em conformidade com a decisão judicial.
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