O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou inconstitucional a fórmula utilizada para calcular a taxa de limpeza pública de Goiânia. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial nesta quarta-feira (14), com 14 votos contrários à cobrança e cinco favoráveis. A Prefeitura informou que pretende recorrer após a publicação do acórdão.
Conhecida como taxa do lixo, a Taxa de Limpeza Pública (TLP) é utilizada para financiar serviços de limpeza urbana na capital. Segundo a administração municipal, a arrecadação é importante para manter as operações e ampliar as ações de zeladoria.
A discussão judicial, no entanto, envolve a forma como o valor da cobrança foi estabelecido. A ação foi apresentada em dezembro de 2024, por iniciativa da então vereadora Aava Santiago, por meio do PSDB, com o objetivo de encerrar a cobrança.
O julgamento começou em setembro de 2026, mas foi interrompido após um pedido de vista de um dos desembargadores. Com a devolução do processo para análise, a votação foi retomada nesta quarta-feira (14).
Tribunal questiona critérios utilizados no cálculo
Relatora da ação, a desembargadora Nelma Perillo apontou problemas na metodologia adotada pelo município. Entre os pontos questionados estão a utilização da metragem e da classificação dos imóveis como fatores para definir o valor, além da existência de limites mínimo e máximo sem respaldo em estudos técnicos, conforme os argumentos apresentados no processo.
A magistrada também criticou a ausência de uma fórmula adequada para a cobrança por estimativa e a previsão de concessão de subsídios de até 70% por decreto.
Na avaliação apresentada durante o julgamento, esses mecanismos levantam questionamentos sobre a legalidade da taxa e a exigência constitucional de lei específica para estabelecer determinados benefícios.
A discussão não se concentra necessariamente na possibilidade de cobrar uma taxa para custear a coleta de resíduos, mas nos critérios usados para determinar quanto cada contribuinte deve pagar.
Prefeitura pretende recorrer da decisão
Em posicionamento oficial, a Prefeitura de Goiânia afirmou que aguarda a publicação do acórdão para examinar os fundamentos jurídicos da decisão e apresentar o recurso cabível.
A Procuradoria-Geral do Município sustenta que a TLP tem respaldo na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A administração também manifestou confiança na possibilidade de reverter o resultado do julgamento.
A prefeitura ressaltou que a taxa foi criada e aprovada durante a gestão anterior e representa uma fonte de financiamento dos serviços de limpeza urbana. Na avaliação do município, a perda da arrecadação pode pressionar o orçamento, limitar investimentos e comprometer a continuidade e a ampliação das ações.
A administração municipal afirmou ainda que encontrou os serviços de limpeza em situação crítica e vem trabalhando para recuperar a estrutura e a capacidade operacional da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Entre as medidas citadas estão equipes trabalhando em três turnos.
Segundo a prefeitura, a manutenção dessas atividades exige recursos permanentes para custear funcionários, equipamentos e as operações diárias.
O município declarou que respeita a decisão judicial e buscará sua revisão pelos meios legais, alegando a necessidade de preservar os serviços, a saúde pública e a qualidade de vida dos moradores.
Quando a cobrança será suspensa?
De acordo com informações divulgadas pela TV Anhanguera, a cobrança deverá ser suspensa após a publicação da decisão judicial, que ainda deve passar por revisão. A Prefeitura, por sua vez, aguarda a formalização do julgamento para avaliar as medidas jurídicas que poderá adotar.
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