O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu duas decisões liminares que revogaram as prisões preventivas do vereador Idelson Mendes, de Rio Verde, investigado no âmbito da Operação Regra Três – Quarta Fase: Contrapartida. As decisões foram proferidas pela 1ª Câmara Criminal, em habeas corpus apresentados pelos advogados Roberto Serra da Silva Maia e Carlos Barta Simon Fonseca.
A primeira prisão estava ligada diretamente à operação deflagrada em 5 de fevereiro deste ano pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado da Região Sul (Gaeco Sul). A investigação apura a suposta atuação de organização criminosa com possível envolvimento de agentes públicos no município, especialmente no âmbito da Câmara Municipal de Rio Verde.
No Habeas Corpus, o relator entendeu que não foram demonstrados, de forma concreta e individualizada, elementos que evidenciassem risco atual à ordem pública ou à instrução criminal capazes de justificar a manutenção da prisão preventiva. O magistrado destacou que a medida é excepcional e deve ser aplicada apenas quando comprovada sua indispensabilidade.
Com a decisão, a prisão foi substituída por medidas cautelares, como o afastamento da função pública, a proibição de contato com outros investigados e a vedação de acesso às dependências da Câmara Municipal.
Denúncia do MPGO
Nesta quarta-feira (18/2), o MPGO ofereceu a primeira denúncia relacionada à quarta fase da Operação Regra Três. Segundo o órgão, foram imputados, até o momento, fatos criminosos identificados no curso das investigações, referentes a condutas ocorridas nos anos de 2023 e 2024.
Entre os crimes apontados, em tese, estão organização criminosa, contratação direta ilegal, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e violação de sigilo funcional.
O Ministério Público esclareceu que outros fatos eventualmente apurados, especialmente os relacionados a possíveis contratações fraudulentas na Câmara Municipal de Rio Verde — como peculato e lavagem de capitais — poderão ser objeto de denúncias autônomas, conforme o avanço das investigações e a consolidação dos respectivos conjuntos probatórios.
De acordo com as apurações, há indícios de fraudes em procedimentos de contratação pública, com uso de documentos para simular legalidade, possível direcionamento contratual e obtenção de vantagem indevida. As medidas cautelares decretadas inicialmente pelo Judiciário tiveram como fundamento a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a necessidade de interromper a suposta atuação do grupo investigado.
Posse de arma
A segunda prisão preventiva revogada pelo TJGO decorreu de auto de flagrante por posse de arma de fogo de uso permitido, localizada na residência do investigado durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
No Habeas Corpus nº 5111902-36.2026.8.09.0000, a Corte reconheceu a ausência dos requisitos previstos no artigo 313 do Código de Processo Penal, uma vez que o delito possui pena máxima inferior a quatro anos. Também foi afastada a fundamentação adotada na audiência de custódia, diante da comprovação de residência fixa e exercício de atividade lícita.
Em nota, o advogado Roberto Serra afirmou que as decisões reafirmam o entendimento de que a prisão preventiva não pode ser baseada em fundamentação genérica ou presunções abstratas, exigindo demonstração concreta da necessidade da medida.
A defesa informou que continuará acompanhando o andamento do processo. A análise definitiva do mérito das acusações ocorrerá ao longo da instrução criminal, sob as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
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