(Foto: Ilustrativa/Pixabay)
Um erro na aplicação de defensivos agrícolas em uma plantação de milho em Mineiros, no Sudoeste de Goiás, terminou em demissão por justa causa e um prejuízo estimado em R$ 900 mil. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a penalidade por unanimidade, após analisar as circunstâncias do caso.
O trabalhador havia sido dispensado depois de preparar uma mistura com o produto errado. Em vez do fungicida indicado para a lavoura, ele utilizou um herbicida à base de haloxifope, substância empregada para eliminar plantas de milho em plantações de soja. A aplicação danificou o cultivo e comprometeu aproximadamente 100 hectares.
Ao recorrer à Justiça, o empregado questionou a demissão e alegou que não havia recebido treinamento técnico específico para executar aquela tarefa. Também apontou falhas no controle dos produtos armazenados e afirmou que outras pessoas tinham acesso ao depósito.
O trabalhador sustentou ainda que estava sob pressão para concluir o serviço e que não teve intenção de causar danos à plantação.
Durante o processo, porém, ele reconheceu que preparou a mistura sem conferir o rótulo da embalagem. Segundo as informações apresentadas à Justiça, deixou de verificar o produto porque precisava terminar o trabalho. Também declarou que conhecia o herbicida, já o havia utilizado em lavouras de soja e sabia que não deveria aplicá-lo no milho.
A empresa apresentou uma análise laboratorial que identificou a presença de haloxifope na plantação, além de um laudo agronômico que associou a aplicação do produto à morte das plantas.
Embora o laudo não tenha sido produzido por meio de perícia judicial, os desembargadores entenderam que suas conclusões eram respaldadas pelos depoimentos das testemunhas e pelas declarações do próprio funcionário.
A empregadora também comprovou que o trabalhador havia participado de treinamento sobre prevenção de acidentes com defensivos agrícolas.
A relatora do processo, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, considerou que deixar de conferir o rótulo configurou negligência grave. Para a Justiça, a extensão dos danos à lavoura justificou a dispensa por justa causa, mesmo sem a existência de advertências ou suspensões anteriores.
Apesar de manter a demissão, a decisão não condenou o funcionário a ressarcir integralmente os R$ 900 mil à empresa. O entendimento permitiu apenas o desconto do prejuízo de eventuais créditos trabalhistas reconhecidos no processo, conforme previsão do contrato de trabalho.
Como todos os pedidos apresentados pelo trabalhador foram rejeitados, não houve valores a receber que pudessem ser utilizados para compensar os danos. Assim, a decisão não estabeleceu uma obrigação de pagar a diferença do prejuízo.
Além de contestar a justa causa, o funcionário solicitou adicional de insalubridade, pagamento de horas extras e um prêmio relacionado à safra de milho. Os pedidos também foram negados. Sobre o prêmio, a Justiça considerou que a perda da plantação impediu a obtenção do resultado esperado da safra.
A 3ª Turma do TRT-GO confirmou a decisão por unanimidade.
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