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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação do Itaú Unibanco ao pagamento de R$ 15 mil em indenização a uma ex-funcionária submetida a práticas religiosas no ambiente de trabalho. A decisão considerou que a conduta da gerente da agência configurou assédio moral e violou a liberdade de crença da trabalhadora.
Nos autos, a bancária relatou que era obrigada a participar de orações coletivas antes do expediente e incentivada a realizar jejuns como forma de alcançar metas de produtividade. Testemunhas confirmaram que músicas religiosas eram reproduzidas na agência e que mensagens em grupos de WhatsApp reforçavam a exigência de condutas vinculadas à crença da gerente.
Para a relatora, juíza convocada Eneida Martins Pereira de Souza, a cobrança de resultados atrelada a rituais religiosos ultrapassou os limites do poder diretivo da empregadora e criou constrangimento coletivo. Ela destacou que a imposição dessas práticas fere a dignidade e a intimidade dos trabalhadores, além de contrariar a liberdade de crença garantida pela Constituição.
O entendimento da magistrada levou a Turma a manter a condenação já estabelecida em primeira instância, responsabilizando o banco pelos atos praticados por sua representante.
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