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A Companhia Ultragaz foi multada pelo Procon Goiás em R$ 32.649,24 após ser constatada uma cobrança considerada abusiva relacionada à leitura do gás encanado. A penalidade foi aplicada após denúncia de uma consumidora, que relatou pagar mensalmente uma taxa de R$ 3 pela leitura do medidor de gás de seu apartamento.
Segundo a cliente, desde 2020 utiliza o serviço de fornecimento de gás encanado em seu edifício, implantado pela Ultragaz, e desde então é cobrada indevidamente pela leitura individual do consumo. Inconformada, ela procurou o Procon Goiás e solicitou o ressarcimento dos valores pagos.
Após ser notificada, a empresa alegou que a cobrança era legítima, justificando que, por se tratar de uma medição individual – diferente da coletiva feita em condomínios –, o custo deveria ser repassado ao consumidor, já que o serviço seria um adicional ao contrato principal.
No entanto, a Gerência do Contencioso do Procon Goiás considerou que a cobrança configurava retenção indevida de valores, caracterizando vantagem excessiva em prejuízo do consumidor. Assim, a autuação foi mantida e a multa aplicada.
O superintendente do órgão, Marco Palmerston, reforçou que a cobrança é irregular, conforme estabelece a Lei Estadual 16.581/2009. “Essa taxa de leitura não é nada mais do que a emissão de boleto. Esses valores devem ser arcados pelas empresas e não pelos consumidores”, explicou.
Com informações de Agência Cora.
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