Casal é condenado por abandonar menino de 10 anos em fórum após desistir da adoção

POR Redação | 14/11/2025
Casal é condenado por abandonar menino de 10 anos em fórum após desistir da adoção

Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aumentou para 25 salários mínimos — cerca de R$ 37 mil — a indenização por danos morais a ser paga por um casal que desistiu da adoção de um menino de 10 anos e o abandonou dentro de um fórum em Curitiba. A decisão atende a um recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR), que considerou o valor inicialmente fixado, de 15 salários mínimos, insuficiente diante da gravidade do caso.

 

A criança havia convivido com o casal por quatro meses durante o estágio de convivência, etapa obrigatória antes da adoção definitiva. No processo, os adultos justificaram a desistência alegando episódios de “desobediência” e “falta de afetividade”. No entanto, em vez de seguir os procedimentos adequados de transição, eles levaram o menino ao fórum e o deixaram sozinho. Ele só percebeu o abandono após a saída dos dois.

 

De acordo com o MPPR, o impacto emocional foi imediato: o menino passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e uma profunda sensação de rejeição. Após o episódio, ele retornou ao acolhimento institucional e segue em acompanhamento psicológico.

 

Em sua decisão, a 12ª Câmara Cível do TJPR classificou a atitude do casal como “abrupta, inadequada e violenta”, ressaltando que a adoção não pode ser tratada como um processo “reversível a qualquer momento”, pois a ruptura repentina provoca danos emocionais sérios. O Ministério Público destacou que o aumento da indenização também tem caráter pedagógico.

 

O caso é visto como um importante precedente ao reconhecer que desistências injustificadas durante o estágio de convivência podem resultar em responsabilização civil por danos morais. Para especialistas, o episódio expõe falhas no preparo de futuros adotantes e na oferta de suporte psicológico ao longo do processo.

 

Segundo o MPPR, o menino já acumulava uma trajetória marcada por repetidas rupturas afetivas, e a atitude do casal “reacendeu traumas profundos”. Para a promotoria, embora necessária, a indenização não é capaz de reparar o sofrimento vivido pela criança.

 

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