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A Justiça do Distrito Federal decidiu manter as fotos de um casal publicadas nas redes sociais durante o relacionamento. A mulher entrou com ação pedindo a exclusão completa das imagens, alegando desconforto emocional e violação de sua privacidade.
A 8ª Turma Cível do TJDFT negou o recurso da autora e manteve a decisão de primeira instância. A corte entendeu que as fotos não possuem conteúdo ofensivo e são legítimos registros do relacionamento, protegidos por liberdade de expressão.
Foi determinada apenas a remoção da imagem usada como foto principal no perfil do ex-companheiro, por transmitir ideia equivocada de continuidade do namoro. A Justiça também determinou que o réu devolva uma quantia em dinheiro que havia sido emprestada pela ex-namorada durante o relacionamento.
As fotos, segundo o relator, estavam em perfis privados e não foram divulgadas após o fim da relação.
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